Como calcular rescisão sem justa causa em 2026 (passo a passo)
Ser demitido sem justa causa dá direito ao pacote completo de verbas rescisórias. O problema é que quase ninguém sabe somar tudo — e é justamente aí que muita gente recebe menos do que deveria. Este guia mostra cada parcela, com um exemplo real e a conta fechada.
O que você recebe na demissão sem justa causa
Na dispensa sem justa causa, o trabalhador CLT tem direito a:
- Saldo de salário — os dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio — 30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado (limite de 90 dias).
- 13º salário proporcional — 1/12 por mês trabalhado no ano.
- Férias proporcionais + 1/3 — e férias vencidas, se houver.
- FGTS + multa de 40% — saque do saldo do FGTS mais a multa rescisória.
Sobre o saldo, o 13º e as férias incidem INSS e IRRF. O aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são isentos.
Passo a passo do cálculo
- Saldo de salário: divida o salário por 30 e multiplique pelos dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio: 30 dias + 3 por ano de casa. Se indenizado, entra cheio e sem desconto.
- 13º proporcional: salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano (mês com 15 dias ou mais conta inteiro).
- Férias proporcionais: salário ÷ 12 × meses, somando 1/3 constitucional.
- FGTS + 40%: 8% do salário por mês trabalhado, acumulado, mais 40% de multa.
- Descontos: aplique INSS e IRRF de 2026 sobre saldo, 13º e férias.
Exemplo real
Imagine alguém com salário de R$ 3.000, admitido em janeiro de 2024 e demitido sem justa causa em junho de 2026 — cerca de 2 anos e meio de casa, com aviso prévio indenizado.
| Verba | Valor (aprox.) |
|---|---|
| Saldo de salário (30 dias) | R$ 3.000,00 |
| Aviso prévio indenizado (36 dias) | R$ 3.600,00 |
| 13º proporcional (6/12) | R$ 1.500,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 | R$ 2.000,00 |
| FGTS acumulado + multa 40% | conforme extrato |
Os valores acima são brutos e aproximados. INSS e IRRF reduzem o saldo, o 13º e as férias. Para ver o líquido exato com as tabelas de 2026, use a calculadora abaixo.
Calcule com os seus valores
A calculadora aplica as tabelas de INSS e IRRF de 2026 e detalha cada verba já com os descontos:
| Verba | Bruto | Deduções | Líquido |
|---|---|---|---|
| Total |
Estimativa baseada nas regras gerais da CLT/2024. Consulte um advogado para casos específicos.
Erros que fazem você perder dinheiro
- Esquecer o 1/3 das férias — o terço constitucional é obrigatório, inclusive sobre férias proporcionais.
- Ignorar férias vencidas — quem passou de 12 meses sem tirar férias tem direito a elas integralmente, além das proporcionais.
- Confundir aviso trabalhado com indenizado — o indenizado é isento de INSS/IRRF; o trabalhado, não.
- Não conferir o FGTS — a multa de 40% incide sobre todo o saldo depositado, não só sobre o último ano.
Perguntas frequentes
O aviso prévio indenizado tem desconto de imposto? Não. O aviso prévio indenizado é isento de INSS e IRRF, então entra integralmente no valor a receber.
Quantos dias de aviso eu tenho direito? São 30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho, até o limite de 90 dias.
A multa do FGTS é sobre qual valor? Sobre todo o saldo do FGTS acumulado no contrato — 40% no caso de demissão sem justa causa.